O REGIME JURÍDICO DA ISENÇÃO FISCAL NA CONSTITUIÇÃO

Autores

  • Darwin de Souza Pontes UCB
  • Marcos Aurélio Pereira Valadão
  • Liziane Angelotti Meira

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i2%20Jul/Dez.9352

Resumo

O presente estudo tem por objetivo identificar as hipóteses de isenções e benefícios fiscais correlatos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, afim de identificar a importância do instituto no texto constitucional, e se existe, ainda que minimamente, um regime jurídico constitucional sobre as isenções fiscais.

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Biografia do Autor

Darwin de Souza Pontes, UCB

Mestrando em Direito Tributário e Financeiro na Universidade Católica de Brasília. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR), onde se graduou em Direito. Juiz de Direito em Mato Grosso.

Marcos Aurélio Pereira Valadão

Pós-Doutor em Direito (UnB, 2017); Doutor em Direito (SMU - EUA, 2005), Mestre em Direito Público (UnB, 1999), Especialista em Administração Tributária (UCG, 1992); MBA em Administração Financeira (IBMEC - DF, 1996); Professor e Pesquisador do Curso de Mestrado Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB), Ex-Presidente da 1ª Seção do CARF.

Liziane Angelotti Meira

Doutora e Mestre em Direito Tributário (PUC/SP). Mestre em Direito (Universidade de Harvard). Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Conselheira do CARF. Professor e Pesquisador do Curso de Mestrado Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB). Professora e Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário do Instituto Brasiliense de Direito Público.

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Publicado

2018-04-15

Edição

Seção

Artigos