O Brasil e o Regime Internacional de Segurança Cibernética: do Caso Snowden à aprovação da Resolução A/Res/69/166 da ONU
DOI:
https://doi.org/10.31501/ci.v5i2.15743Resumen
Este artigo apresenta a versão reduzida da Monografia “O Brasil e o Regime Internacional de Segurança Cibernética: do Caso Snowden à Aprovação da Resolução A/Res/69/166 da ONU”. O trabalho aborda a importância da cyber security ao analisar iniciativas de arranjo mundial na área digital e discorrer sobre a segurança cibernética brasileira, assim como o seu posicionamento diante dos episódios de ciberespionagem norte-americana contra o país em 2013, divulgada pelo ex-funcionário da NSA, Edward Snowden. O método científico do trabalho é explicativo-descritivo com levantamento bibliográfico, relato da problemática e estudo de caso. Como principais resultados, o Brasil tem priorizado premissas realistas e do conceito tradicional de segurança internacional, podendo ser refletido no Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN) de 2012, no qual o setor militar é o que possui maior orçamento (R$ 20,9 bilhões), enquanto o projeto de Defesa Cibernética recebe R$ 3.839,9 milhões. O crescimento dos cyberattacks ao Brasil, de .107 incidentes em 1999 para 1.047.031 em 2014 (CERT.br, 2025), expuseram que sua estrutura burocrática ainda não é suficiente para evitar ataques cibernéticos. O caso Snowden evidenciou a ciberespionagem praticada pelos EUA, incluindo o Brasil e até sua empresa estatal. No âmbito internacional, a defesa cibernética foi securitizada com a Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação e a Resolução da ONU A/RES/68/167. No Brasil, foi desenvolvido o Expresso V3 como forma de garantir a segurança das comunicações governamentais via e-mail e criado o Marco Civil da Internet no Brasil, que estabeleceu direitos e deveres de usuários na Internet.



