Natureza Jurídica Da Lei do Planejamento Econômico por Regulação de Acordo com a Interpretação do Artigo 174 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Authors

  • Juliano Heinen Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP)

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v10i3.11002

Keywords:

Agenda Legislativa, Congresso Nacional, Empresariado industrial, Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Abstract

A presente pesquisa pretende debater a natureza jurídica da lei do planejamento econômico por regulação, prevista no artigo 174 da Constituição da República Federativa do Brasil. Pretende-se, nesse trabalho, responder à seguinte pergunta-problema: qual a natureza jurídica do planejamento econômico, previsto expressamente na regra constitucional mencionada? Para tanto, pro primeiro, avaliam-se as dificuldades para se estruturar o planejamento econômico por regulação. Por conseguinte, deverá se compreender qual seria a abrangência e a profundidade de sua eficácia jurídica, bem como, como possibilidade de responder à pergunta-problema aqui formulada, poder-se-á compará-la a outras categorias normativas ou à perspectiva estrangeira. O trabalho toma por base o método de abordagem dedutivo, e o método de procedimento fenomenológico. Conclui-se que o planejamento econômico vinculativo ao Estado deve ser compreendido a partir da matriz teórico-dogmática da legalidade administrativa, o que revela que a lei do plano possui prescritividade (consequente jurídico). E quanto ao mercado, dado seu caráter indicativo, a lei do planejamento econômico possui natureza sui generis, aproximando-se a outras categorias jurídicas diagnosticadas na pesquisa.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Juliano Heinen, Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP)

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP); professor da Escola Superior da Magistratura Federal (ESMAFE), da Escola Superior da Magistratura Estadual (AJUIRS), da Uniritter (Laurent University); professor convidado da Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ); Procurador do Estado do Rio Grande do Sul.

Published

2020-04-08