Natureza Jurídica Da Lei do Planejamento Econômico por Regulação de Acordo com a Interpretação do Artigo 174 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Autores/as

  • Juliano Heinen Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP)

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v10i3.11002

Palabras clave:

Agenda Legislativa, Congresso Nacional, Empresariado industrial, Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Resumen

A presente pesquisa pretende debater a natureza jurídica da lei do planejamento econômico por regulação, prevista no artigo 174 da Constituição da República Federativa do Brasil. Pretende-se, nesse trabalho, responder à seguinte pergunta-problema: qual a natureza jurídica do planejamento econômico, previsto expressamente na regra constitucional mencionada? Para tanto, pro primeiro, avaliam-se as dificuldades para se estruturar o planejamento econômico por regulação. Por conseguinte, deverá se compreender qual seria a abrangência e a profundidade de sua eficácia jurídica, bem como, como possibilidade de responder à pergunta-problema aqui formulada, poder-se-á compará-la a outras categorias normativas ou à perspectiva estrangeira. O trabalho toma por base o método de abordagem dedutivo, e o método de procedimento fenomenológico. Conclui-se que o planejamento econômico vinculativo ao Estado deve ser compreendido a partir da matriz teórico-dogmática da legalidade administrativa, o que revela que a lei do plano possui prescritividade (consequente jurídico). E quanto ao mercado, dado seu caráter indicativo, a lei do planejamento econômico possui natureza sui generis, aproximando-se a outras categorias jurídicas diagnosticadas na pesquisa.

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Biografía del autor/a

Juliano Heinen, Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP)

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP); professor da Escola Superior da Magistratura Federal (ESMAFE), da Escola Superior da Magistratura Estadual (AJUIRS), da Uniritter (Laurent University); professor convidado da Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ); Procurador do Estado do Rio Grande do Sul.

Publicado

2020-04-08