A Decisão do Indivíduo sobre Beber e Dirigir: uma análise econômica a partir de uma abordagem teórica DOI: http://dx.doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v5n2p255-270

Autores

  • Rodrigo Scopel
  • Carlos Eduardo Lobo e Silva Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v5n2p255-270

Resumo

Este artigo propõe uma formalização teórica para a decisão do motorista sobre a ingestão de álcool. Esta abordagem - que até onde conhecemos é inédita para o tema em questão e ainda fortalece o frutífero campo do direito e economia – chega a dois resultados principais. O primeiro pode ser generalizado a qualquer legislação que estabeleça quantidades mínimas que caracterizariam o crime (bebida e direção, assédio moral, corrupção): a percepção imprecisa do indivíduo sobre a ‘quantidade’ praticada pode ser determinante para que o crime seja cometido. O segundo resultado – adicionando à análise trabalhos empíricos a respeito dos efeitos do álcool sobre o comportamento humano - diz respeito especificamente à Lei 11.705 (Lei Seca): a tolerância a uma quantidade máxima de álcool pode levar um indivíduo avesso ao risco a cometer o crime, não apenas pela percepção imprecisa, mas também pelo fato da maximização se dar em um processo de embriaguez crescente, que o leva a um comportamento mais arriscado.

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Biografia do Autor

Rodrigo Scopel

Mestre em economia pela PUC-RS

Carlos Eduardo Lobo e Silva, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Professor do departamento de economia da PUC-RS

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Publicado

2015-03-29