A Decisão do Indivíduo sobre Beber e Dirigir: uma análise econômica a partir de uma abordagem teórica DOI: http://dx.doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v5n2p255-270
DOI:
https://doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v5n2p255-270Resumo
Este artigo propõe uma formalização teórica para a decisão do motorista sobre a ingestão de álcool. Esta abordagem - que até onde conhecemos é inédita para o tema em questão e ainda fortalece o frutífero campo do direito e economia – chega a dois resultados principais. O primeiro pode ser generalizado a qualquer legislação que estabeleça quantidades mínimas que caracterizariam o crime (bebida e direção, assédio moral, corrupção): a percepção imprecisa do indivíduo sobre a ‘quantidade’ praticada pode ser determinante para que o crime seja cometido. O segundo resultado – adicionando à análise trabalhos empíricos a respeito dos efeitos do álcool sobre o comportamento humano - diz respeito especificamente à Lei 11.705 (Lei Seca): a tolerância a uma quantidade máxima de álcool pode levar um indivíduo avesso ao risco a cometer o crime, não apenas pela percepção imprecisa, mas também pelo fato da maximização se dar em um processo de embriaguez crescente, que o leva a um comportamento mais arriscado.
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