Crimes Tributários e a Extinção da Punibilidade Pelo Pagamento: Meio de Seleção Adversa e Risco Moral?
DOI:
https://doi.org/10.31501/ealr.v15i01.13236Resumo
O presente trabalho analisa se a extinção da punibilidade dos crimes tributários, prevista no art. 9, §2º, Lei nº 10.684/03, influencia condutas oportunistas dos sujeitos passivos tributários que resultem em seleção adversa e risco moral. Com metodologia lógico-dedutiva e análise doutrinária e jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, bem como do instrumental da Análise Econômica do Direito, analisou-se a seleção adversa e o risco moral aplicáveis na relação entre Estado e sujeito passivo. Percebeu-se que a legislação e jurisprudência tributárias influenciam o descumprimento das obrigações tributárias. Por uma, mantém os grandes sonegadores no mercado. Por duas, induz a prática da sonegação fiscal. Concluiu-se que a extinção da punibilidade pelo pagamento da Lei nº 10.684/03, influência, de fato, a prática de condutas oportunistas dos sujeitos passivos tributários que resultem em casos de seleção adversa e risco moral.
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