Crimes Tributários e a Extinção da Punibilidade Pelo Pagamento: Meio de Seleção Adversa e Risco Moral?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v15i01.13236

Resumo

O presente trabalho analisa se a extinção da punibilidade dos crimes tributários, prevista no art. 9, §2º, Lei nº 10.684/03, influencia condutas oportunistas dos sujeitos passivos tributários que resultem em seleção adversa e risco moral. Com metodologia lógico-dedutiva e análise doutrinária e jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, bem como do instrumental da Análise Econômica do Direito, analisou-se a seleção adversa e o risco moral aplicáveis na relação entre Estado e sujeito passivo. Percebeu-se que a legislação e jurisprudência tributárias influenciam o descumprimento das obrigações tributárias. Por uma, mantém os grandes sonegadores no mercado. Por duas, induz a prática da sonegação fiscal. Concluiu-se que a extinção da punibilidade pelo pagamento da Lei nº 10.684/03, influência, de fato, a prática de condutas oportunistas dos sujeitos passivos tributários que resultem em casos de seleção adversa e risco moral.

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Biografia do Autor

Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE) Centro Universitário Fanor Wyden (UniFanor Wyden)

Pós-Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Doutor em Direito Constitucional Público e Teoria Política, pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Mestre, com bolsa PROSUP/CAPES, em Direito Constitucional nas Relações Privadas, pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Professor do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Fanor Wyden (UniFanor Wyden). Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e Tributário (GEPDAT).

Arnaldo Coelho da Silva Filho, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE)

Advogado e consultor jurídico tributário. Mestre em Direito constitucional Público e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE).

Yáskara Girão dos Santos Araújo, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE)

Advogada e consultora jurídica tributária. Especialista em Direito e Processo Tributários pelo Centro Universitário 7 de Setembro (Uni7). MBA em Planejamento Tributário Estratégico pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ). Graduada em Ciências Contábeis no Centro Universitário 7 de Setembro (Uni7) e em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE).

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Publicado

2024-08-10