Prova indireta de cartel no âmbito das associações: comportamento paralelo e plus factors DOI: http://dx.doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v2n1p41-64

Autores

  • Amanda Athayde UFMG

DOI:

https://doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v2n1p41-64

Resumo

O presente trabalho pretende analisar a aplicação da doutrina plus factors no âmbito das associações no direito antitruste brasilei-ro. O foco é na troca de informações comercialmente sensíveis e na adoção de comportamentos paralelos pelos associados. Estuda-se inicialmente a interação entre o princípio da livre concorrência e outros princípios constitucionais afins, como a livre associação, a liberdade de manifestação do pensamento e o direito de petição. Em seguida, são exemplificadas atividades associativas que podem ter efeitos pró-competitivos, bem como aquelas cujos efeitos são potencialmente anticoncorren-ciais. Por fim, propõe-se a adoção dos seguintes requisitos para uma condenação de associações por formação de cartel baseada em prova indireta: (i) o paralelismo de condutas dos associados não explicado por justificativa economicamente plausível, adicionado a dois plus factors, quais sejam (ii) o contato prévio entre os membros associados e (iii) a existência de um instrumento de troca de informações comercialmente sensíveis.

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Biografia do Autor

Amanda Athayde, UFMG

Amanda Athayde Linhares Martins é acadêmica do curso de Direito na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e Administradora de Empresas com habilitação em Comércio Exterior pelo Centro Universitário UNA, ambos em Belo Horizonte (MG). Realizou o PINCADE em julho de 2007 e é membro do Núcleo de Direito da Concorrência e do Grupo de Estudos de Defesa Comercial da UFMG. É também ex-membro do Grupo de Estudos de Direito Internacionais (GEDI), do Grupo de Estudos de Direito do Comércio Internacional (GEDICI), e do Centro de Estudos Brasileiros e da Organização do Comércio (CEB-OMC), todos da UFMG. Foi intercambista na Université Paris I – Panthéon Sorbonne em 2009/2010. Contato por email: amandathayde@gmail.com.

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Publicado

2011-02-19