Prova indireta de cartel no âmbito das associações: comportamento paralelo e plus factors DOI: http://dx.doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v2n1p41-64
DOI:
https://doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v2n1p41-64Resumo
O presente trabalho pretende analisar a aplicação da doutrina plus factors no âmbito das associações no direito antitruste brasilei-ro. O foco é na troca de informações comercialmente sensíveis e na adoção de comportamentos paralelos pelos associados. Estuda-se inicialmente a interação entre o princípio da livre concorrência e outros princípios constitucionais afins, como a livre associação, a liberdade de manifestação do pensamento e o direito de petição. Em seguida, são exemplificadas atividades associativas que podem ter efeitos pró-competitivos, bem como aquelas cujos efeitos são potencialmente anticoncorren-ciais. Por fim, propõe-se a adoção dos seguintes requisitos para uma condenação de associações por formação de cartel baseada em prova indireta: (i) o paralelismo de condutas dos associados não explicado por justificativa economicamente plausível, adicionado a dois plus factors, quais sejam (ii) o contato prévio entre os membros associados e (iii) a existência de um instrumento de troca de informações comercialmente sensíveis.
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