UMA ANÁLISE DAS REGRAS DO SEGURO-DESEMPREGO À LUZ DA TEORIA DOS JOGOS
DOI:
https://doi.org/10.31501/ealr.v7i1.6327Resumo
Este estudo tem a finalidade de discutir e compreender as recentes mudanças das regras de acesso ao Programa de Seguro-Desemprego no Brasil à luz da Teoria dos Jogos, avaliando as suas contribuições e limitações no processo de comportamento decisório de agentes. O objetivo central é avaliar o Programa de Seguro-Desemprego por meio de matrizes de jogos considerando-se a regra antiga (Lei nº 8.900, de 1994) e as novas regras (Lei nº 13.134, de 2015). O Programa de Seguro-Desemprego consiste em um instrumento de intervenção do Estado no domínio socioeconômico, especialmente, na garantia dos direitos sociais previstos no rule of law (regra do jogo) constitucional brasileiro de 1988, tendo a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente da relação de emprego com a finalidade de auxiliá-lo temporariamente enquanto busca outro emprego. O objetivo é analisar as regras antigas e as recentes modificações no rule of law do seguro-desemprego no Brasil por meio payoffs, onde os jogadores são o Estado e o Trabalhador. Este artigo apresenta a possibilidade da Teoria dos Jogos analisar a seguridade social e as mutações das regras do jogo, agregando a visão do processo decisório de agentes socioeconômicos segurados no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Observou-se que com base nas regras antigas e novas, a estratégia de acionar o benefício de tempos em tempos é uma estratégia viável para o trabalhador assalariado, partindo-se do pré suposto que após o término do benefício encontrará outro emprego. Tal comportamento está relacionado com as facilidades de acesso ao programa sem a exigência de uma contrapartida do governo. Por outro lado, o trabalhador com elevada renda não se sente motivado a agir com risco moral, haja vista que os payoffs não são atrativos.
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