Estudos de eventos aplicados à análise de fusões: Teoria e casos no Brasil
Resumo
Este artigo tem por objetivo aplicar a metodologia estudos de eventos a dois casos de fusão julgados pelo Cade (Conselho Administrativo de defesa da concorrência): Itaú-Unibanco (2008) e Gol-Webjet (2011). De acordo com a metodologia utilizada por Eckbo(1983), fusões anticompetitivas beneficiam não apenas as empresas envolvidas na operação, mas também as firmas rivais, pois estas também ganham com um ambiente menos competitivo. Portanto, uma fusão é considerada anticompetitiva se for verificado um aumento no valor das ações das empresas rivais. Por outro lado, caso o mercado espere que uma dada fusão propicie ganhos significativos de eficiência produtiva, seria observada uma redução no preço das ações das empresas rivais, pois estas passariam a competir com empresa com maior vantagem competitiva. Ao assumir esta estratégia de identificação, conclui-se que ambas as decisões do Cade são consistentes com os resultados empíricos obtidos por meio da metodologia de estudos de eventos.
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