CONSIDERAÇÕES SOBRE O DEFERIMENTO IMERECIDO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.18837/rda.v10i1.5081Resumo
DOI: http://dx.doi.org/10.18837/1518-9562/direito.acao.v10n1p47-95
RESUMO: Este artigo expõe a questão do deferimento imerecido
da gratuidade de justiça no Direito brasileiro. Trata-se de um
instituto muito antigo, que foi efetivamente instituído no Brasil
pela Lei nº 1.060, de 1950, recepcionado pela Constituição Federal
de 1988 e inserido no rol dos direito fundamentais (Art. 5º,
LXXIV). Fazem-se comentários sobre a polêmica em torno dos
requisitos legais para o deferimento, bem como a respeito das
consequências jurídicas e dos prejuízos do deferimento imerecido
do instituto para o Estado, partes, advogados, sociedade, bem
ainda para a célere entrega da prestação jurisdicional.
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Publicado
2014-06-28
Como Citar
dos Santos, M. de F. M. da S. (2014). CONSIDERAÇÕES SOBRE O DEFERIMENTO IMERECIDO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO DIREITO BRASILEIRO. Direito Em Ação - Revista Do Curso De Direito Da UCB, 10(1). https://doi.org/10.18837/rda.v10i1.5081
Edição
Seção
Artigos