A RELATIVIZAÇÃO DO SIGILO FISCAL EM FACE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v9n1p101-161
DOI:
https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v9n1p101-161Palavras-chave:
Modelagem de demanda, benefícios sócio-econômicos, indicadores de transporte, modelo quatro etapas.Resumo
Trata-se de trabalho acadêmico que tem a finalidade de analisar a Nota Técnica nº 179/2007, da Advocacia-Geral da União, que versa sobre o artigo 198, § 1º, inciso II, e § 2º, do Código Tributário Nacional, que diante da presunção de constitucionalidade da legislação que o regulamentou, entende que não há que se opor reserva de sigilo fiscal ao Ministério Público de modo a reconhecer a constitucionalidade do acesso direto dos órgãos do Parquet a dados fiscais dos contribuintes amparados pelo sigilo fiscal.
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Publicado
2015-01-05
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Artigos
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