A RELATIVIZAÇÃO DO SIGILO FISCAL EM FACE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v9n1p101-161

Autores/as

  • Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho UCB

DOI:

https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v9n1p101-161

Palabras clave:

Modelagem de demanda, benefícios sócio-econômicos, indicadores de transporte, modelo quatro etapas.

Resumen

Trata-se de trabalho acadêmico que tem a finalidade de analisar a Nota Técnica nº 179/2007, da Advocacia-Geral da União, que versa sobre o artigo 198, § 1º, inciso II, e § 2º, do Código Tributário Nacional,  que diante da presunção de constitucionalidade da legislação que o regulamentou, entende que não há que se opor reserva de sigilo fiscal ao Ministério Público de modo a reconhecer a constitucionalidade do acesso direto dos órgãos do Parquet  a dados fiscais dos contribuintes amparados pelo sigilo fiscal.

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Biografía del autor/a

Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho, UCB

Mestre em Direito. Professor de Direito tributário do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília – UCB. Consultor da União. Procurador da Fazenda Nacional de categoria especial. Diretor científico da “Revista Fórum de Direito Tributário”

Publicado

2015-01-05

Número

Sección

Artigos