A RELATIVIZAÇÃO DO SIGILO FISCAL EM FACE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v9n1p101-161

Autores

  • Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho UCB

DOI:

https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v9n1p101-161

Palavras-chave:

Modelagem de demanda, benefícios sócio-econômicos, indicadores de transporte, modelo quatro etapas.

Resumo

Trata-se de trabalho acadêmico que tem a finalidade de analisar a Nota Técnica nº 179/2007, da Advocacia-Geral da União, que versa sobre o artigo 198, § 1º, inciso II, e § 2º, do Código Tributário Nacional,  que diante da presunção de constitucionalidade da legislação que o regulamentou, entende que não há que se opor reserva de sigilo fiscal ao Ministério Público de modo a reconhecer a constitucionalidade do acesso direto dos órgãos do Parquet  a dados fiscais dos contribuintes amparados pelo sigilo fiscal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho, UCB

Mestre em Direito. Professor de Direito tributário do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília – UCB. Consultor da União. Procurador da Fazenda Nacional de categoria especial. Diretor científico da “Revista Fórum de Direito Tributário”

Downloads

Publicado

2015-01-05

Edição

Seção

Artigos