RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DAS PLATAFORMAS DIGITAIS

Authors

  • Michell Przepiorka Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT
  • Alexandre Evaristo Pinto Fipecafi

Abstract

As plataformas digitais têm constantemente aumentado sua participação na economia, e, provavelmente por essa razão, inúmeras propostas tem surgido para que tais players colaborem com a atividade da fiscalização sob o risco de ter contra si imputada a responsabilidade tributária. Ao longo do presente estudo, discorremos sobre potenciais definições de marketplace e qual é o papel econômico por ele desempenhado. A partir de tal definição, trataremos das principais propostas nacionais e internacionais de atribuição de responsabilidade tributária aos marketplaces. Por fim, analisaremos o regime jurídico da responsabilidade tributária no ordenamento jurídico brasileiro e quais são os limites legais de sua atribuição aos marketplaces.

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Author Biographies

Michell Przepiorka, Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT

Advogado. Mestre e Especialista pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Julgador do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo.

Alexandre Evaristo Pinto, Fipecafi

Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP). Conselheiro Titular da 1ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Conselheiro Titular no Conselho Municipal de Tributos da Cidade de São Paulo/SP (CMT/SP). Juiz Suplente do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP).

Published

2021-11-21

Issue

Section

Artigos