REVISÃO ADUANEIRA E A RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n2p79-119
DOI:
https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n2p79-119Abstract
Este artigo tem como finalidade abordar os contornos jurídicos da revisão aduaneira com vistas à reclassificação fiscal de mercadorias. Tratar-se-á da sistemática do Comércio Exterior com ênfase ao procedimento do despacho aduaneiro inerente ao Imposto de Importação. Com destaque, será abordada a conferência aduaneira nos diferentes canais de parametrização –quais sejam, verde, amarelo, vermelho e cinza -, bem como as peculiaridades características da fiscalização em cada canal. O lançamento tributário também será analisado, principalmente, a modalidade de lançamento que melhor se amolda ao imposto de importação, considerando-se o grau de interferência da administração tributária nos diferentes canais de parametrização. A modalidade de lançamento e o exame levado a efeito, quando da conferência aduaneira, serão relevantes para determinar quando é admissível a reclassificação fiscal de mercadorias. Isto porque, dependendo da conferência aduaneira procedida nos diferentes canais de parametrização, a reclassificação será sustentada com base no instituto da revisão aduaneira ou da revisão do lançamento, realidades juridicamente distintas e devem ser analisadas com cautela para se traçar os limites impostos à reclassificação de mercadorias. A alteração do lançamento sob a perspectiva da reclassificação de mercadorias, após o desembaraço aduaneiro, também será enfrentada no que tange a natureza do erro (se erro de fato ou erro de direito).Downloads
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2016-02-21
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Artigos
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