REVISÃO ADUANEIRA E A RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n2p79-119

Authors

  • Paula Jacques Goulart IBET- SC

DOI:

https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n2p79-119

Abstract

Este artigo tem como finalidade abordar os contornos jurídicos da revisão aduaneira com vistas à reclassificação fiscal de mercadorias. Tratar-se-á da sistemática do Comércio Exterior com ênfase ao procedimento do despacho aduaneiro inerente ao Imposto de Importação.  Com destaque, será abordada a conferência aduaneira nos diferentes canais de parametrização –quais sejam, verde, amarelo, vermelho e cinza -, bem como as peculiaridades características da fiscalização em cada canal. O lançamento tributário também será analisado, principalmente, a modalidade de lançamento que melhor se amolda ao imposto de importação, considerando-se o grau de interferência da administração tributária nos diferentes canais de parametrização. A modalidade de lançamento e o exame levado a efeito, quando da conferência aduaneira, serão relevantes para determinar quando é admissível a reclassificação fiscal de mercadorias. Isto porque, dependendo da conferência aduaneira procedida nos diferentes canais de parametrização, a reclassificação será sustentada com base no instituto da revisão aduaneira ou da revisão do lançamento, realidades juridicamente distintas e devem ser analisadas com cautela para se traçar os limites impostos à reclassificação de mercadorias. A alteração do lançamento sob a perspectiva da reclassificação de mercadorias, após o desembaraço aduaneiro, também será enfrentada no que tange a natureza do erro (se erro de fato ou erro de direito).

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Paula Jacques Goulart, IBET- SC

Especialista em direito tributário- IBET . Advogada e Consultora Jurídica do Estado de Santa Catariana.

Published

2016-02-21

Issue

Section

Artigos