INTERNALIZAÇÃO DOS PADRÕES REGULATÓRIOS INTERNACIONAIS NO BRASIL: O CASO IOSCO DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n2p231-263

Authors

  • Viviane Muller Prado FGV Direito SP
  • Nora Rachman Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Alexandre R. Coelho FGV Direito SP

DOI:

https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n2p231-263

Keywords:

Educação Física, Exercício

Abstract

Este trabalho trata da influência que as recomendações internacionais surtem no processo de regulação levado a cabo pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, entidade brasileira responsável pela regulação do mercado de capitais. Para tanto, escolheu-se a IOSCO - International Organization of Securities Commissions, instituição responsável pelo estabelecimento de princípios e padrões regulatórios no âmbito internacional. Além de identificar a inspiração que leva à inovação regulatória, a partir de informações constantes nos documentos da CVM, este trabalho também indica a forma pela qual a CVM se apropria do debate internacional. Com isto, é possível verificar se e como o Brasil participa do fenômeno da mudança no espaço regulatório, com transferência (ainda que não formal) do poder regulatório do nível nacional para o transnacional. A análise permite chegar a algumas confirmações. Na busca pela melhora do quadro regulatório, a CVM tem encontrado inspiração em padrões internacionais para temas relevantes, mas sua adoção não tem ocorrido de forma linear. Ademais, pode-se afirmar que existe uma linha tênue ao tentar-se decidir se deve-se ou não atender a padrões internacionais. Tal decisão implica em uma análise e balanço dos interesses do mercado doméstico, além dos custos de adaptações com o regime jurídico interno, além da necessidade de justificar eventual desalinhamento. Este resultado surge das mesmas forças que diversas vezes levam à internacionalização dos padrões IOSCO: reputação de mercado e a previsibilidade das regras.

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Author Biographies

Viviane Muller Prado, FGV Direito SP

Professora de Direito dos Negócios da FGV Direito SP.

Nora Rachman, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutora em Relações Internacionais pela Universidade de Sao Paulo (2013). Pesquisadora de pós doutorado na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Direito GV), vinculada ao Núcleo de Estudos em Mercados e Investimentos. Professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Tem interesse em Padrões internacionais de regulação do mercado de capitais e sua influência no Brasil. E-mail: nora.rachman@fgv.br

Alexandre R. Coelho, FGV Direito SP

professor-autor do curso de direito do mercado de capitais e câmbio da Fundação Getulio Vargas (FGV Online) e consultor jurídico com expertise em mercados financeiros. Ele também participa de estudos envolvendo direito e desenvolvimento na Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas em São Paulo (FGV). Mestre em direito dos negócios e desenvolvimento econômico pela FGV, com especializações em direito dos negócios pela PUC-SP, direito do mercado de capitais pela USP e com pós-graduações em organizações e relações internacionais pela Universidade Harvard. E-mail: alexandre.coelho@gvmail.br

Published

2016-02-21

Issue

Section

Artigos