COMPLIANCE FISCAL INTERNACIONAL: CONSIDERAÇÕES ACERCA DA REPATRIAÇÃO DE FUNDOS NO BRASIL E A (DES)MORALIZAÇÃO DO SISTEMA ARRECADATÓRIO GLOBAL.

Authors

Keywords:

Acordos de Paz, Sistema de Educação, Ensino Superior, Desenvolvimento

Abstract

Em passado relativamente recente, o pensamento corporativo de socorrer-se a offshores em cenário de soberanias de tributação favorecida ou regimes fiscais privilegiados era a alternativa mais visada para o desafogamento de passivos tributários, que comumente são associados ao refreamento do giro de capital e iniciativas de desenvolvimento e expansão empresarial. Contudo, o comportamento do segmento tem observado que a via reversa lhe é mais benéfica, sobretudo em longo prazo. A transparência transacional, o diálogo com os órgãos fazendários e, as técnicas de conformidade com os mandamentos regulatórios e legais, modernamente designadas Compliance, reduzem os custos de operação e os atritos tanto para o Estado quanto para o particular. Este trabalho, portanto, se pauta nessa transfiguração de perspectivas, proporcionada pela dinamicidade dos comportamentos elisivos, que tendem a se tornar abusivos em razão da prejudicialidade de concorrência e pelo fortalecimento dos ideais de moralidade e solidariedade entre as Soberanias Estatais. Um dos emblemáticos instrumentos de Compliance, hoje no Brasil, se traduz na repatriação de recursos para a regularização de débitos fiscais advindos de depósitos no Exterior, sistemática recém-alterada para comportar nova adesão ao benefício, cuja repercussão é extintiva da punibilidade na esfera criminal, revelando-se crucial a participação ativa e cooperada entre as Nações. Perpassamos, ainda, pelo fenômeno crescente da “Administrativização do Direito penal” como instrumento de volume na arrecadação, diretamente relacionado à crise moral arrecadatória, tanto no Brasil, como a nível mundial.

Palavras-Chave: Compliance. Tributário. Repatriação. Recursos. Administrativização. 

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Author Biography

Aline Fleury Barreto, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Advogada desde Junho de 2014. Registrada na OAB sob o nº 40.159/GO. Especializada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Published

2018-04-11

Issue

Section

Artigos