A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E NAS CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: NOVA MORATÓRIA DOS PRECATÓRIOS, CALOTE PARCIAL OU QUEBRA DA ISONOMIA?
Resumen
O pagamento das condenações contra a fazenda pública no Brasil, quer na esfera federal, estadual, distrital ou municipal, segue o rito dos precatórios ou das requisições de pequeno valor que termina por dilatar significativamente o prazo médio para satisfação do crédito apurado judicialmente; isso sem contabilizar os efeitos das sucessivas e quase ininterruptas moratórias sobre os já alongados prazos de pagamento. A situação se agrava para os credores dos cofres públicos que tiverem de suportar a aplicação da TR (Taxa de Referência), em vez do IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), no período de 2009 a 2015, com redução expressiva do valor atualizado de seus créditos, por conta da modulação de efeitos imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº4.425. O presente trabalho busca trazer uma breve visão panorâmica da evolução normativa e jurisprudencial sobre o pagamento das condenações contra os entes públicos e seus efeitos inflacionários e concluindo pela perspectiva de possíveis cenários envolvendo provável nova moratória na quitação dos precatórios sobretudo dos estados e municípios, bem como afronta ao direito fundamental e de propriedade e de tratamento isonômico dos credores atingidos pela modulação de efeitos na aplicação da TR.
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