O IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO: UMA ANÁLISE À LUZ DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA REALIZAÇÃO DA RENDA
Resumen
O presente artigo tem por objeto analisar a tributação pelo imposto de renda retido na fonte (IRRF) nas operações de transmissão causa mortis relacionadas à transferência de cotas de fundos de investimento de renda fixa. O tema foi analisado pela Receita Federal do Brasil no âmbito da Solução de Consulta no 383, de 26 de dezembro de 2014, que entendeu pela configuração de um “resgate” no momento da sucessão. O tema foi analisado a partir dos vieses da capacidade contributiva e do princípio da realização da renda. Assim, demonstrou-se que a capacidade contributiva é objeto de direitos fundamentais dos contribuintes, bem como que o princípio da realização da renda orienta a tributação pelo respectivo imposto ao determinar o foco no evento crítico. Tais considerações levam à conclusão de que a competência tributária relativa a esses rendimentos está limitada não apenas pela capacidade contributiva, como também pela própria justificação do regramento legal, que está nos efeitos indutores contemplados pela Ordem Econômica, de modo que tanto a Ordem Tributária como a Econômica vedam as conclusões a que chegou a Receita Federal do Brasil. Além disso, o princípio da realização da renda, que vincula a interpretação das próprias regras legais, como as da Lei n. 8.981/95, impede as conclusões alcançadas por meio da Solução de Consulta no 383/2014, por faltarem ao evento de transmissão causa mortis, vários dos elementos indicativos de realização da renda.
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