A INIQUIDADE DA MATRIZ TRIBUTÁRIA COMO FATOR CONTRIBUINTE PARA O CONSUMO DE BENS PIRATEADOS E CONTRAFEITOS NO BRASIL

Autores/as

  • Dihego Oliveira UBEC
  • Cleucio Nunes Universidade Católica de Brasília

Resumen

Todo Estado se utiliza da tributação como mecanismo de financiamento de sua estrutura e de suas políticas econômicas e sociais. Além de promover a arrecadação, todo tributo possui um segundo efeito na sociedade, que sempre está presente em menor ou maior intensidade: a extrafiscalidade. Para melhor compreender esse efeito, foi desenvolvido o conceito de matriz tributária, que congrega, além do sistema normativo tributário, outros sistemas, princípios e diretrizes. Isso visa a inserir a tributação num contexto de concretização dos objetivos da República e, em última instância, promover a dignidade da pessoa humana. Dois princípios são fundamentais nesse processo: a capacidade contributiva e o mínimo existencial. Entretanto, observou-se que, por ter um sistema de tributação calcado preponderantemente no consumo - com alíquotas proporcionais e que não leva em consideração as características econômicas do consumidor -, o Brasil imprime em sua matriz tributária um efeito regressivo, que se agrava quando se leva em consideração uma tributação sobre a renda que não observa o mínimo existencial em um cenário de desigualdade social e pobreza extremas. Tudo isso impacta no consumo das famílias, as quais se veem, muitas vezes, sem liberdade de escolha na hora de consumir determinados produtos, levando-as a “optarem” por bens de marcas contrafeitas ou pirateados, muito mais baratos quando comparados com os originais. Isso se torna um problema, pois esses produtos que violam direitos de propriedade intelectual trazem prejuízos não somente para o comércio internacional, mas para a sociedade civil como um todo. Os países têm buscado soluções paliativas para esse problema por meio da aplicação de medidas repressivas em suas fronteiras, restringindo a circulação desses bens. Entretanto, a ampliação da atuação das autoridades aduaneiras e tribunais não é capaz de resolver, por si só, esse impasse no Brasil, a menos que sejam tratadas em conjunto as causas desse problema. Assim sendo, uma das soluções para a contrafação de marca e para a pirataria passa pela completa reformulação da matriz tributária brasileira, de forma a se redistribuir o ônus tributário, tanto no que tange à base de incidência quanto às pessoas afetadas, de forma a permitir que todos disponham de um mínimo existencial e de recursos suficientes para desfrutarem de uma vida digna, que pressupõe a liberdade de fazer escolhas, inclusive sobre o que irá consumir.

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Biografía del autor/a

Cleucio Nunes, Universidade Católica de Brasília

Doutor em Direito pela Universidade de Brasília - UNB (2016) - linha de pesquisa "Direito, Estado e Constituição". Mestre em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Santos (2004). Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP (1997). Graduado em Direito pela Universidade Católica de Santos (1993). Membro do Grupo de Pesquisa "Estado, Constituição e Direito Tributário" da Universidade de Brasília - UNB, desde 2012. Atualmente é professor da Universidade Católica de Brasília - UCB e do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Na administração pública, é Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Federais - CARF (desde 2020). Foi Vice-Presidente Jurídico dos CORREIOS (2013/2015), Consultor Jurídico do Ministério das Cidades (2007/2011) e Coordenador-Geral de Assuntos Contenciosos da Consultoria Jurídica do MEC (2006/2007). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Financeiro, Tributário, Administrativo e Ambiental. Autor dos livros: Curso Completo de Direito Processual Tributário (Saraiva Educação/2019 e Saraiva/2018); Curso de Direito Processual Tributário (Dialética/2010); Direito Tributário e Meio Ambiente (Dialética/2005) e Teoria e Prática do Processo Tributário (Dialética/2002). É também autor de outras obras jurídicas nas áreas indicadas. Advogado e Consultor Jurídico licenciado. Ex-conselheiro do CARF. E-mail: cleucio.nunes@p.ucb.br

Publicado

2024-06-06

Número

Sección

Artigos