NOTAS SOBRE A SOBERANIA E SUA RELATIVIZAÇÃO PELO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n1p58-77

Autores/as

  • Carlos Malta Leite ITE/UBA

DOI:

https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n1p58-77

Resumen

A soberania é um elemento essencial do conceito de Estado. Especialmente após a Segunda Guerra Mundial, contudo, o conceito vem sendo relativizado, em decorrência da formação de novas “comunidades internacionais” e, especialmente, por causa dos tratados internacionais de Direitos Humanos, que, inclusive, submetem os países ao jugo de tribunais internacionais. Assim, o objetivo do presente trabalho é estudar, por meio de pesquisa bibliográfica, o conceito de soberania e seu processo de relativização pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. O presente trabalho justifica-se pela necessidade de estudar as modificações do conceito e a necessidade de concretizar do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

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Biografía del autor/a

Carlos Malta Leite, ITE/UBA

Aluno de Doutorado em Direito (ITE/UBA). Mestre em Direito. Defensor Público no Estado de Mato Grosso do Sul. E-mail para contato:

Publicado

2015-08-15

Número

Sección

Artigos