A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NAS CORPORAÇÕES TRANSNACIONAIS DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n1p209-222
DOI:
https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n1p209-222Palabras clave:
Aptidão física. Teste de esforço. Composição corporalResumen
Este artigo tem por objetivo analisar a inclusão das corporações transnacionais no campo da responsabilização internacional por violação aos direitos humanos, haja vista a lacuna de normas cogentes para tal responsabilidade. As corporações transnacionais se inserem nesse palco na medida em que são conseqüência direta do processo de globalização que se alojou na sociedade moderna e, hoje, podem ser consideradas uma das maiores violadoras dos direitos humanos, com força até mesmo superior à força estatal, uma vez que o objetivo de obter o máximo de lucro está, por natureza, em contraposição ao respeito aos direitos humanos. A maneira de se alterar esse paradigma e de, conseqüentemente, conferir maior segurança na proteção dos direitos humanos internacionais, deve partir de uma mudança de concepção do modelo econômico, onde as necessidades das pessoas, dos grupos sociais, dos trabalhadores e do meio ambiente sejam colocados em patamar prioritário, antes das demandas econômicas.
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