APLICABILIDADE DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO E FACILITAÇÃO DE INVESTIMENTOS NO BRASIL
Palabras clave:
Canal de Crédito, Política Monetária, Taxa de JurosResumen
O objetivo do presente artigo é avaliar a possibilidade de aplicação pelos tribunais brasileiros das regras dos Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos para o estabelecimento de padrões mínimos de tratamento dos investimentos e investidores estrangeiros, assinados pelo Brasil em 2015. O artigo revisa parte da literatura internacional a respeito da eficácia direta de tratados internacionais, de modo a identificar características da auto aplicabilidade para, em seguida, analisar a jurisprudência assentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e sua compreensão pela doutrina brasileira a respeito da aplicação dos tratados internacionais no Brasil. Por fim, o artigo analisa a estrutura dos ACFIs e de suas normas estabelecendo padrões de tratamento para avaliar a possibilidade de aplicação no Brasil a partir do decreto de promulgação. Conclui-se, ao fim, ser possível e juridicamente adequado, tanto em face do Direito internacional quanto do Direito brasileiro, a auto aplicação aos investidores e investimentos originários de Estados partes nos acordos de investimentos firmados pelo Brasil.
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