CORREIOS SOB SUSPEIÇÃO: CONTRADIÇÕES ENTRE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA QUANTO À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA PREJUDICIAL À LIVRE INICIATIVA
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o princípio da livre iniciativa diante da interpretação extensiva da imunidade recíproca realizada pelo Supremo Tribunal Federal-STF-, para reconhecer direito à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, comumente conhecida como Correios, de proteção ampla e irrestrita contra impostos incidentes sobre seus bens e serviços, independentemente de estes estarem afetados pelo regime constitucional de exclusividade ou monopólio. Para tanto, citam-se as questões de referência deste trabalho: O princípio da livre iniciativa como preceito constitucional, pode ser compreendido também como vertente da autonomia privada? A imunidade tributária recíproca, quando interpretada extensivamente pelo STF, pode acarretar desequilíbrios concorrenciais? O direito à proteção ampla contra impostos dos Correios, reconhecido pelo STF, confronta entendimento técnico do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência – CADE? Constata-se, assim, mediante pesquisa bibliográfica, pura e qualitativa, a contraditória compreensão do STF sobre a temática, diante da Nota técnica nº. 8/2017 da Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência – CADE.
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