A EXPANSÃO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL PELA VIA DIFUSA: UM ESTUDO DAS EXPERIÊNCIAS DE ESPANHA E ITÁLIA DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n1p223-244
DOI:
https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n1p223-244Palavras-chave:
Doenças da Coluna Vertebral, Atividade Física, Qualidade de Vida, Tratamento PaliativoResumo
O Brasil vive um processo de esvaziamento progressivo da jurisdição constitucional exercida de modo difuso, que perde espaço em favor do modelo concentrado, de base europeia, sempre referido como o exemplo a ser seguido, exaltando o papel das Cortes Constitucionais e sua atuação exclusiva no controle de constitucionalidade. Há, contudo, um equívoco nesta caminhada, que se evidencia pela análise da realidade presente em diversos países europeus, cujos sistemas de justiça constitucional estão cada vez mais abertos a incorporar elementos típicos do modelo difuso, de orientação norte-americana, mostra de uma preocupação em adequar a jurisdição ao desenho constitucional dominante desde o pós Segunda Guerra. O estudo das experiências italiana e espanhola ilustra o caminho trilhado naquele continente e deve servir como referência para se repensar o processo de abandono do sistema difuso no Brasil.
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