ANÁLISE JUSECONÔMICA DA OPOSIÇÃO PRÉVIA À CONCESSÃO DE PATENTES DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n2p264-286

Autores

  • Dany Rafael Fonseca Mendes
  • Michel Angelo Constantino de Oliveira
  • Eduardo Borges da Silva

DOI:

https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n2p264-286

Palavras-chave:

Cultura da mídia. Arte. Comunicação. Hibridação. Folha de São Paulo.

Resumo

Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) para, entre outras tantas alterações, transformar o procedimento de subsídios ao exame de patentes em oposição prévia à concessão dos referidos títulos. De acordo com as justificativas apresentadas em um estudo da própria Câmara dos Deputados, o intuito do PL é tornar as patentes mais sólidas e, ainda, facilitar a pesquisa e desenvolvimento (P&D) em pequenas organizações, pois, uma vez vislumbrada a possibilidade de violação de seus direitos, estas instituições não teriam recursos para recorrer ao Poder Judiciário. Desconsiderando uma série de pontos não mencionados no Projeto do Congresso, alguns dos quais serão apresentados aqui, a justificativa da Câmara está baseada em duas suposições: i) o procedimento de oposição, se adotado, seria mais robusto que os subsídios ao exame; e ii) a alteração legislativa imporia mais custos aos grandes detentores de direitos de propriedade intelectual, afetando as pequenas organizações envolvidas em P&D de maneira positiva, sem impor a estas, e à sociedade como um todo, quaisquer efeitos negativos. Ocorre, contudo, que, como é sabido na Análise Econômica do Direito (AED), alterações legislativas costumam gerar consequências distintas daquelas pretendidas pelo Legislativo, e o objetivo deste estudo é trazer esses possíveis efeitos adversos para o debate.

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Publicado

2016-02-21

Edição

Seção

Artigos