A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS MAÇÔNICOS COMO TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

Autores

  • Daniel de Souza Nogueira
  • João Rezende Almeida Oliveira

Resumo

O artigo analisa a imunidade tributária dos templos maçônicos como templos de qualquer culto (art. 150, VI, “b”, CF/1988), conceituando-a como limitação constitucional ao poder de tributar, instrumento de proteção à liberdade de crença e consciência no Estado laico (art. 5º, VI-VIII, CF). Examina sua etimologia (immunitas) e doutrina (Carrazza, Costa, Machado, Gandra Martins), enfatizando interpretação teleológica ampla e generosa (“in dubio pro imunitate”), em oposição à restritiva do STF em julgados como RE 417.408 (não configuração de culto religioso na maçonaria). Contrapõe precedentes mais amplos (RE 578.562/BA, RE 236.174), criticando o desrespeito à isonomia e à efetivação de direitos fundamentais. Defende extensão da imunidade a templos maçônicos, por ausência de restrição constitucional ao “qualquer culto”, promovendo harmonia entre princípios constitucionais e vedando tributação que atinja valores sociais e religiosos essenciais. Conclui pela necessidade de hermenêutica extensiva para concretizar a vontade do constituinte originário, preservando a democracia e os direitos humanos.

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Biografia do Autor

Daniel de Souza Nogueira

Possui graduação em Direito pela Faculdade São Francisco de Barreiras (2010). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil. Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera-UNIDERP, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília - UCB (2017). Advogado Militante, Secretário Geral Adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Barreiras, Bahia (triênio 2016/2018 e triênio 2022/2024), Conselheiro Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia (triênio 2019/2021), Professor de Direito Processual Civil e Seguridade Social na Faculdade São Francisco de Barreiras (FASB) entre 2016 e 2019, Professor de Direito Processual Civil na Sociedade Educacional Unyahna entre 2012 e 2014.

João Rezende Almeida Oliveira

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1985), Pós Graduação em Seguridade Social pela OISS - Organizacion Iberoamericana de Seguridad Social e Doutorado no Programa Las Nuevas Dimensiones Del Derecho Del Trabajo - Universidad Complutense de Madrid (1993). O Diploma de Doutor em Direito foi reconhecido pela Universidade Federal de Pernambuco. Ministrou Disciplinas na Graduação e na Pós Graduação da Unb e do Uniceub. Foi Professor na Graduação e no Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu -Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília, por mais de vinte anos. Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Público, tendo elaborado centenas de pareceres nos seguintes temas: operações de crédito externo e interno da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; direito internacional, direito administrativo, direito internacional publico, licitações e contratos administrativos, e administraçao publica. Recebeu o Titulo de Cidadão Honorário de Brasilia, no dia 07 de novembro de 2017, em razão de sua atuação na área educacional. Titulo conferido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, por intermedio do Deputado Claudio Abrantes. No triênio 2016/2017/2018 acumula aproximadamente 700 pontos em publicações Qualis A2, B1, B3 e livro e capitulo de livro publicados. Atualmente, é Professor do Curso de Direito, do Grupo Iscon/CONAMAD, das Disciplinas de Graduação: Direito Administrativo I e II, Direito Previdenciário, e Economia Política. 

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Publicado

2023-12-31

Edição

Seção

Artigos