O “JUÍZO DE PRELIBAÇÃO” NAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS CONTRA JUÍZES DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.31501/repats.v5i2.10340Keywords:
Atividade Física, Educação Física, Lazer, Exercício, Qualidade de VidaAbstract
O parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional determina que, no curso de investigação criminal, havendo indício da prática de crime por parte do magistrado, os autos devem ser remetidos ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação. Existe grande discussão na jurisprudência pátria acerca do conteúdo normativo da previsão legal estatutária. Parte considerável dos tribunais entende que o dispositivo legal transcrito atribui ao respectivo tribunal a decisão acerca do prosseguimento ou não de investigação promovida em desfavor de juiz, independentemente de pronunciamento do órgão de acusação. Esse não parece ser o entendimento mais recente dos tribunais superiores, em uma análise da função do Poder Judiciário no sistema processual penal acusatório. Por meio de uma revisão documental e bibliográfica o ensaio explicitou a problemática inerente à persecução criminal e a divergência entre as soluções apresentadas pelas decisões aplicadas aos casos concretos.Downloads
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Published
2019-02-27
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Artigos