O “JUÍZO DE PRELIBAÇÃO” NAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS CONTRA JUÍZES DE DIREITO

Autores/as

  • Fernanda Matos Fernandes de Oliveira Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS
  • Yuri Anderson Pereira Jurubeba Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS) e Escola Superior da Magistratura Tocantinense

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v5i2.10340

Palabras clave:

Atividade Física, Educação Física, Lazer, Exercício, Qualidade de Vida

Resumen

O parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional determina que, no curso de investigação criminal, havendo indício da prática de crime por parte do magistrado, os autos devem ser remetidos ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação. Existe grande discussão na jurisprudência pátria acerca do conteúdo normativo da previsão legal estatutária. Parte considerável dos tribunais entende que o dispositivo legal transcrito atribui ao respectivo tribunal a decisão acerca do prosseguimento ou não de investigação promovida em desfavor de juiz, independentemente de pronunciamento do órgão de acusação. Esse não parece ser o entendimento mais recente dos tribunais superiores, em uma análise da função do Poder Judiciário no sistema processual penal acusatório. Por meio de uma revisão documental e bibliográfica o ensaio explicitou a problemática inerente à persecução criminal e a divergência entre as soluções apresentadas pelas decisões aplicadas aos casos concretos.

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Biografía del autor/a

Fernanda Matos Fernandes de Oliveira, Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS

Doutora em direito constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Mestre em direito pela Universidade estadual do Amazonas (UEA); Especialista em Direito e processo tributário pela UNIFOR; Especialista em Direito Público, com ênfase em direito constitucional e administrativo pela Escola Superior da Advocacia do Amazonas (ESA/OAB-AM). Professora da Universidade Estadual do Tocantins e Assessora Jurídica de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Yuri Anderson Pereira Jurubeba, Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS) e Escola Superior da Magistratura Tocantinense

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Especialista em Criminologia pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT). Especialista em Gestão do Judiciário pela Faculdade Educacional da Lapa (FAEL). Especialista em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e professor da Universidade Estadual do Tocantins e Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT/TJ-TO)

Publicado

2019-02-27

Número

Sección

Artigos