IMUNIDADE DE TRIBUTÁRIA PARA AS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO DOI: http://dx.doi.org/10.18839/2359-5299/repats.v1n1p63-92
DOI:
https://doi.org/10.18839/2359-5299/repats.v1n1p63-92Abstract
O presente artigo trata dos problemas relacionados com o reconhecimento da imunidade tributária das instituições de educação sem fins lucrativos, demonstrando o que a lei maior, a Constituição Federal, e a única Lei Complementar, no caso a Lei nº 5.172/66, determinam, trazendo no texto os objetivos pretendidos pelos entes da Federação, mesmo que inconstitucional, de tributar as instituições imunes.
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2015-03-03
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Artigos