O PAPEL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NA DIFUSÃO DA CULTURA DA PACIFICAÇÃO NO BRASIL DOI: http://dx.doi.org/10.18839/2359-5299/repats.v2n1p155-183
DOI:
https://doi.org/10.18839/2359-5299/REPATS.V2N1P155-183Abstract
O presente trabalho tem como finalidade refletir acerca das formas de se conceber o conflito, dos problemas gerados a partir de uma assimilação distorcida e imatura do mesmo, e das providências adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de que a sociedade brasileira repense sua forma de encarar suas controvérsias, algo que é subjacente à condição humana. O texto enfatiza os agravantes de uma concepção negativa do conflito, consequência de uma cultura tradicionalmente litigiosa e focada na disputa. Tal percepção repercute, também de forma negativa, em todas as esferas da sociedade, dando-se um destaque especial para o Poder Judiciário no Brasil. Esse Poder sofre com o acúmulo de processos, muitos dos quais provavelmente inexistiriam, caso prevalecesse entre os inter-relacionamentos sociais uma cultura pacificadora. O trabalho foi dividido em três partes. Num primeiro momento, apresenta definições acerca do conflito e expõe um breve histórico sobre as formas de as sociedades conceberem e solucionarem seus dissensos, desde as mais remotas civilizações até a sociedade contemporânea brasileira. Faz, ainda, uma breve análise da situação atual do Poder Judiciário no Brasil e expõe a dificuldade dos cidadãos no que tange a um efetivo acesso à justiça. Através da exposição de pensamentos de alguns autores e operadores do Direito, sugere a prática de formas pacificadoras na resolução de conflitos. Em sua segunda parte, o texto disserta sobre o Conselho Nacional de Justiça, órgão criado com a Emenda Constitucional nº 45, de 2005, pormenorizando sua estrutura e atribuições. Salienta, também, o papel do órgão na promoção e na instauração, perante a sociedade e o sistema judiciário brasileiro, das formas alternativas de resolução de conflitos, como a mediação, a conciliação e a arbitragem. Por fim, em sua terceira parte, o artigo especifica as formas como o CNJ trabalha em função de uma justiça participativa e conciliativa, ressaltando, inclusive, sua busca por parcerias junto a instituições como escolas, empresas, OAB e Ministério Público, com o objetivo de enraizar na sociedade uma cultura de paz, em substituição à do litígio, ainda prevalecente. Através do método dedutivo, por meio de pesquisas bibliográficas e análise de fatos atuais, o trabalho apresenta o entendimento de vários autores e atuantes do Direito a respeito do tema proposto. Evidencia, também, insistentemente, o empenho do CNJ na difusão de condutas conciliativas em toda a sociedade, antes mesmo de ser instaurada a demanda judicial, bem como reconhece os crescentes e louváveis efeitos do esforço do referido órgão pela prática da pacificação.