A INDÚSTRIA DO “MERO DISSABOR” COMO VILIPENDIAÇÃO DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES: obstáculo à concretização do direito de Acesso à Justiça
DOI:
https://doi.org/10.31501/repats.v3i2.7710Abstract
O trabalho debate a denominada indústria do “mero dissabor” e seus reflexos aos direitos dos cidadãos integrantes das relações de consumo. Demonstra-se que o direito do consumidor se trata de um direito fundamental e que deve ser protegido tanto na órbita administrativa, quanto na seara judicial. A problemática reside em examinar o que se deve entender por “mero dissabor” e quais são os efeitos de sua má utilização pelos juízes e tribunais no que tange aos direitos do consumidor e à própria sociedade de uma maneira geral, analisando, também, o tema sob o espectro da Constituição Brasileira. Aborda-se o debate doutrinário e jurisprudencial sobre a finalidade da reparação por danos morais, em especial, daqueles resultantes de atos ilícitos provocados no âmbito das relações de consumo. A pesquisa objetiva evidenciar que não há de fato uma indústria do dano moral, mas sim um sistema social e jurídico que impõe o desrespeito e esvaziamento das normas protetivas do consumidor, no intuito de beneficiar os detentores dos meios de produção. Com metodologia bibliográfica, análise doutrinária e jurisprudencial, considera as implicações sociais das decisões dos tribunais que afastam a proteção aos consumidores e fomentam um cenário de pseudojustiça, na qual as subindenizações desmantelam a estrutura sistemática da proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor. Conclui que os direitos do consumidor não vêm sendo protegidos de forma adequada pelo Poder Judiciário, especialmente, no que tange à reparação por danos morais, tendo em vista que a fórmula do “mero dissabor” vem sendo sistematicamente utilizado com o intuito de impor um simulacro de justiça, dissimulando a aplicação de um direito que deve ser garantido de forma efetiva a todos os cidadãos, pois todos nós somos consumidores.