É GOLPE? UMA PROPOSTA DE CONVOCAÇÃO ANTECIPADA DE ELEIÇÕES DIRETAS PARA PRESIDENTE FERE AS CLÁUSULAS PÉTREAS?

Authors

  • Hudson Couto Ferreira de Freitas Professor nos cursos de Direito da Faseh de Vespasiano e da Uma de Bom Despacho
  • João Rezende Almeida Oliveira UCB DF
  • Julio Edstron Secundino Santos UCB/DF

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v4i1.8309

Keywords:

Políticas Públicas, Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Família, Estado, Sociedade.

Abstract

Seria possível, no quadro constitucional vigente, promover-se uma antecipação de eleições diretas gerais, ou, mesmo, presidenciais, por meio de uma emenda à constituição, interrompendo-se e extinguindo-se o mandato em curso? Uma decisão desse nível seria exclusivamente uma decisão de cunho político, ou, no âmbito de um Estado Democrático de Direito, tal questão deve também passar pelo crivo deontológico/jurídico e ser constitucionalmente adequada e coerente? As respostas que serão a seguir ofertadas são: não, para a primeira pergunta e, sim, para a segunda. O argumento principal será o de que uma proposta de emenda nesse sentido sequer poderá ser deliberada, por ferir de morte cláusula pétrea prevista na atual Constituição como limitação material ao exercício do Poder Constituinte Derivado de Reforma. Os argumentos subsidiários passarão por uma breve reconstrução conceitual, no âmbito da Teoria da Constituição, acerca do Poder Constituinte, das limitações à utilização do Poder Constituinte Derivado de Reforma, à diferença substancial entre Reforma e Revisão Constitucional e a maneira como tais institutos encontram-se previstos em nosso sistema jurídico-constitucional. A partir daí, será apresentada uma sequência argumentativa, em forma de standards argumentativos, apontando uma interpretação que pretende ser constitucionalmente adequada afim de se justificar as respostas acima dadas às duas perguntas lançadas.

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Author Biographies

Hudson Couto Ferreira de Freitas, Professor nos cursos de Direito da Faseh de Vespasiano e da Uma de Bom Despacho

Doutor e Mestre em Direito Público pela PUC-MG. Professor das disciplinas de Direito Constitucional, Teoria da Constituição, Direito Administrativo, Filosofia Jurídica, Hermenêutica Jurídica. Autor dos livros Teoria(s) do Direito: visão clássica, visão moderna e visão contemporânea; e Teoria(s) do Direito: do jusnaturalismo ao pós-positivismo. Professor nos cursos de Direito da Faseh de Vespasiano e da Uma de Bom Despacho. E-mail: hudsonfreitas@hotmail.com

João Rezende Almeida Oliveira, UCB DF

Doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid. Especialização na Organização Iberoamericana de Seguridad Social - OISS (Madrid). Docente no Mestrado em Direito na Universidade Católica de Brasília. Advogado.

Julio Edstron Secundino Santos, UCB/DF

Professor dos cursos de graduação em Direito e Relações Internacionais e especialização da UCB/DF. Doutorando em Direito pelo UniCEUB. Mestre em Direito Internacional Econômico pela UCB/DF. Membro dos grupos de pesquisa NEPATS - Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor da UCB/DF, Direito e Religião, Políticas Públicas do UNICEUB. E-mail: edstron@yahoo.com.br

Published

2017-08-19

Issue

Section

Artigos