A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CULTURAL E O DIREITO FUNDAMENTAL À CULTURA
DOI:
https://doi.org/10.31501/repats.v9i1.13735Resumen
O presente artigo possui como escopo analisar como o Supremo Tribunal Federal concretiza o direito fundamental à cultura a partir da sua interpretação e aplicação da imunidade tributária cultural, prevista no art. 150, VI, (d), da Constituição Federal de 1988. Para tanto, o conceito de cultura é analisado sob o ponto de vista de sua implementação por meio de políticas públicas. Ademais, parte-se do pressuposto de que o Supremo Tribunal Federal, calcado na sua legítima função de intérprete da Constituição Federal, é capaz de, por meio de suas decisões, influenciar os caminhos das políticas nacionais, como é o caso da política cultural. Por intermédio de uma amostra de decisões judiciais levantadas, constata-se que a imunidade tributária cultural, tal como aplicada pelo Supremo Tribunal Federal, é mecanismo de política cultural, na medida em que é capaz de promover a democratização cultural e a democracia cultural.