SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ENTRE A ÚLTIMA PALAVRA E DIÁLOGOS INTERINSTITUCIONAIS OU ENTRE A AUTONOMIA E ALTERIDADE
DOI:
https://doi.org/10.31501/repats.v3i2.7746Palabras clave:
Normas Tributárias Indutoras, Trabalho, Inclusão Social, Cidadania.Resumen
Os últimos cinquenta anos da jurisdição constitucional brasileira tem uma história que é claramente pendular, indo de posturas francamente ativistas para outras indubitavelmente autocontidas. É, então, com relação a esse período que se pretende fazer uma breve digressão no presente artigo. Para tanto, começamos nossa análise de forma tópica, a partir do exame do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n. 845.779/SC, que suspende um total de 678 processos. Essa causa coloca na lide André dos Santos Fialho ou Ama Fialho e a empresa Beiramar Shopping Center Ltda. A primeira foi representada pelo Núcleo de Prática Jurídica de Saúde de Santa Catarina. Pela repercussão do tema, uma série de Associações ligadas à defesa de gays, lésbicas e transexuais foi admitida como amicus curiae. O caso é simples, pois, Ama Fialho, a despeito de se identificar como mulher, sendo um transexual, foi impedida pelos seguranças do Shopping Center de entrar no banheiro feminino para se aliviar. A despeito de humilhada em público, procurou lojas que disponibilizassem banheiros particulares, sofrendo reiteradas humilhações públicas. Nervosa e desesperada, ela acabou fazendo suas necessidades em suas próprias roupas. E, nesse estado, tomou transporte público até sua moradia. Ajuizou ação de indenização por danos morais, sendo vencedora em primeira instância. Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina considerou que o “pequeno incômodo” que Ama sofrera seria incapaz de ser traduzido como um dano moral capaz de ressarciment O andamento do processo pode ser visualizado pelo endereço eletrônico do Supremo Tribunal Federal:Descargas
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Publicado
2017-02-14
Número
Sección
Artigos