DISTINÇÃO DE SEXO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS: A NECESSIDADE DE SUA READEQUAÇÃO À LUZ DO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E CULTURAL

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v3i2.7766

Resumen

O presente artigo, sustentado nos pilares da hermenêutica constitutional, teoria tridimensional do direito e diálogo das fontes, teve como foco de análise o tema da legitimidade e adequação do tratamento previdenciário diferenciado para fins de aposentação conferido aos homens e mulheres, nas modalidades de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, estruturado nos dois primeiros Capítulos através do método dedutivo, analisando, no primeiro, os elementos axiológicos formadores e conformadores da ordem jurídica contemporânea, tal como estudando pontualmente o instituto das ações afirmativas, enquanto instrumento de promoção da justiça social redistributiva, no segundo, o panorama normativo constitucional e infraconstitucional, a origem da instituição do tratamento diferenciado entre homens e mulheres para fins de previdenciários, o contexto social existente à época, a posição legislativa atual, e, no Terceiro Capítulo, formulado através do método hipotético-dedutivo, focalizado no objetivo de resolver a problemática da legitimidade contemporânea desse tratamento discriminatório pautado em fundamento de isonomia material, a luz do desenvolvimento socioeconômico e cultural, ao final pontuando-se, cronologicamente, as conclusões extraídas do presente estudo.

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Biografía del autor/a

Matheus silva de freitas, UNIMAR - Universidade de Marília/SP

Tabelião de Notas e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado de São Paulo, ex- Advogado, atuante nas áreas de Direito Administrativo e Tributário. Mestrando em Direito pela UNIMAR-SP. Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pelotas/RS.

Jonathan Barros Vita, Professor Doutor em Direito vinculado à Unimar/SP

Advogado, Consultor Jurídico e Contador. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET-SP, Mestre e Doutor em Direito do Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP e Mestre em Segundo Nível em Direito Tributário da Empresa pela Universidade Comercial Luigi Bocconi – Milão – Itália. Coordenador e professor do Mestrado e Doutorado em Direito da UNIMAR. Professor de diversos cursos de pós-graduação no Brasil e exterior. Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo. Ex-Conselheiro do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Ex-Secretário da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.

Publicado

2017-02-14

Número

Sección

Artigos