DISTINÇÃO DE SEXO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS: A NECESSIDADE DE SUA READEQUAÇÃO À LUZ DO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E CULTURAL
DOI:
https://doi.org/10.31501/repats.v3i2.7766Resumen
O presente artigo, sustentado nos pilares da hermenêutica constitutional, teoria tridimensional do direito e diálogo das fontes, teve como foco de análise o tema da legitimidade e adequação do tratamento previdenciário diferenciado para fins de aposentação conferido aos homens e mulheres, nas modalidades de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, estruturado nos dois primeiros Capítulos através do método dedutivo, analisando, no primeiro, os elementos axiológicos formadores e conformadores da ordem jurídica contemporânea, tal como estudando pontualmente o instituto das ações afirmativas, enquanto instrumento de promoção da justiça social redistributiva, no segundo, o panorama normativo constitucional e infraconstitucional, a origem da instituição do tratamento diferenciado entre homens e mulheres para fins de previdenciários, o contexto social existente à época, a posição legislativa atual, e, no Terceiro Capítulo, formulado através do método hipotético-dedutivo, focalizado no objetivo de resolver a problemática da legitimidade contemporânea desse tratamento discriminatório pautado em fundamento de isonomia material, a luz do desenvolvimento socioeconômico e cultural, ao final pontuando-se, cronologicamente, as conclusões extraídas do presente estudo.