A NECESSÁRIA INTERAÇÃO DAS FUNÇÕES DE ESTADO PARA INTERFERÊNCIA QUALIFICADA NAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v4i1.8260

Palabras clave:

Tecnologias da Informação e Comunicação (Tic´s). Análise do Discurso. Mídia impressa.

Resumen

No presente texto busca-se, em primeiro plano, demonstrar que, em boa parte, a intervenção judicial nas políticas públicas tem como agente catalizador disfunções do primeiro anteparo de controle das políticas públicas, ou seja, o Legislativo auxiliado pelas Cortes de Contas. Desse vácuo de ação nasce uma atuação hipertrofiada e, até certo ponto, desqualificado pelo desaparelhamento para decidir nesse ambiente multidisciplinar. Na sequência, a abordagem trata das potencialidades funcionais dos Tribunais de Contas e os possíveis meios de acoplamento com a função judicante do estado. 

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Biografía del autor/a

André Luiz de Matos Gonçalves, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

Possui graduação no Curso de Comunicações pela Academia Militar das Agulhas Negras (1999) e graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2005). É Mestre pela Universidade Federal do Tocantins, em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), e a Escola Paulista de Magistratura (EPM). Foi oficial do Exército de 2000 a 2007, tendo alçado o posto de Capitão. Foi Reitor da Universidade do Tocantins - UNITINS no ano de 2010 e Professor Universitário de Direito Constitucional; foi Procurador efetivo do Estado do Tocantins, Chefe da Consultoria Especial do Gabinete do Procurador Geral e Procurador Geral do Estado do Tocantins até junho de 2014. Atualmente é Conselheiro Titular da Segunda Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Publicado

2017-08-19

Número

Sección

Artigos