O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APROXIMOU O DIREITO BRASILEIRO AO COMMON LAW? UMA ANÁLISE A PARTIR DA TRADIÇÃO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA

Autores/as

  • Marcus Firmino Santiago Centro Universitário do Distrito Federal - UDF
  • Ana Catarina de Cerqueira Bessa Pacheco

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v4i2.8647

Palabras clave:

Jornal Nacional. Tragédia em Santa Maria-RS. Telecerimônia. Poder Simbólico

Resumen

O novo Código de Processo Civil trouxe para o Direito brasileiro um sistema de precedentes obrigatório que, apesar de estampar técnicas próprias dos sistemas de precedentes utilizado pelos países que seguem a tradição do Common Law, como o stare decisis, o distinguishing e o overruling, diverge deles em sua origem, sua definição e seu motivo de criação. O sistema de precedentes obrigatórios, outrossim, evidenciou um novo estágio na tendência já iniciada pelo Direito brasileiro de promover a uniformização jurisprudencial em vista a evitar a insegurança jurídica. Outros institutos já haviam sido aplicados para esse mesmo propósito, como é o caso do controle abstrato de constitucionalidade, da repercussão geral, da súmula vinculante e dos casos julgados sob o rito dos recursos repetitivos de controvérsia. A criação de um sistema de precedentes foi, portanto, um outro passo dado pelo Direito brasileiro, não em direção ao Common Law, mas sim em direção à tentativa de alcançar a almejada segurança jurídica.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Marcus Firmino Santiago, Centro Universitário do Distrito Federal - UDF

Doutor em Direito do Estado. Professor do Curso de Mestrado em Direito do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Advogado especialista em Direito e Jurisdição Constitucional.

Ana Catarina de Cerqueira Bessa Pacheco

Bacharel em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Advogada.

Publicado

2018-04-04

Número

Sección

Artigos