O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APROXIMOU O DIREITO BRASILEIRO AO COMMON LAW? UMA ANÁLISE A PARTIR DA TRADIÇÃO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.31501/repats.v4i2.8647Palavras-chave:
Jornal Nacional. Tragédia em Santa Maria-RS. Telecerimônia. Poder SimbólicoResumo
O novo Código de Processo Civil trouxe para o Direito brasileiro um sistema de precedentes obrigatório que, apesar de estampar técnicas próprias dos sistemas de precedentes utilizado pelos países que seguem a tradição do Common Law, como o stare decisis, o distinguishing e o overruling, diverge deles em sua origem, sua definição e seu motivo de criação. O sistema de precedentes obrigatórios, outrossim, evidenciou um novo estágio na tendência já iniciada pelo Direito brasileiro de promover a uniformização jurisprudencial em vista a evitar a insegurança jurídica. Outros institutos já haviam sido aplicados para esse mesmo propósito, como é o caso do controle abstrato de constitucionalidade, da repercussão geral, da súmula vinculante e dos casos julgados sob o rito dos recursos repetitivos de controvérsia. A criação de um sistema de precedentes foi, portanto, um outro passo dado pelo Direito brasileiro, não em direção ao Common Law, mas sim em direção à tentativa de alcançar a almejada segurança jurídica.Downloads
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