MULHERES E DESIGUALDADE: DA (DES)CONSTRUÇÃO DO ARQUÉTIPO FEMININO À EQUIPARAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE À LICENÇA-MATERNIDADE COMO PLANIFICADOR DAS RELAÇÕES DE TRABALHO.

Autores/as

  • Ugo Briaca de Oliveira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Rodolfo Lima Dantas Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v4i2.8674

Palabras clave:

depressão, exercício físico, tratamento

Resumen

Para melhor entender os contornos da sociedade moderna em torno da mulher, busca-se abordar neste artigo dois pontos principais: o primeiro, como se deu a construção do ideal hoje disseminado acerca da mulher enquanto ente social e, o segundo, quais os recursos jurídicos se têm em mãos para imaginar uma solução que vise consagrar a igualdade de gêneros, especificamente no mercado de trabalho. O estudo destes compostos, em sua harmonia e confluências, contribui em muito para se refletir acerca da trajetória da história da mulher, assim como qual o papel do homem dentro da sociedade contemporânea. Para auxiliar nas questões do trabalho, sugere-se a equiparação da licença-paternidade à licença-maternidade como planificador das relações de trabalho, o que promoveria as oportunidades para a mulher, e encerraria o monopólio masculino acerca das oportunidades profissionais, consagrando, inclusive, o papel que a Constituição Federal reservou para este último, qual seja, de pai, tal qual a mãe, participativo e solidário ao convívio familiar.

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Biografía del autor/a

Ugo Briaca de Oliveira, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestrando em Direito Privado, linha de pesquisa Direito do Trabalho, Modernidade e Democracia, pela PUC/MINAS. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela mesma instituição. Bolsista de mestrado da FAPEMIG. Advogado e consultor jurídico.

Rodolfo Lima Dantas, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestrando em Direito Privado, linha de pesquisa Direito do Trabalho, Modernidade e Democracia, pela PUC/MINAS. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela mesma instituição. Advogado e consultor jurídico.

Publicado

2018-04-04

Número

Sección

Artigos