A NATUREZA JURÍDICA DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.31501/repats.v3i2.7736Resumo
O presente estudo versa sobre a natureza jurídica da isenção tributária. Há, no Brasil, duas concepções sobre a natureza jurídica da isenção tributária. Para a corrente clássica, isenção é mera dispensa legal do pagamento do tributo devido, situada, portanto, no campo da incidência tributária. Para corrente moderna, isenção é hipótese de não-incidência legalmente qualificada. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica e de análise da jurisprudência pátria, procura-se confrontar as duas concepções sob a égide da teoria do fato jurídico, concluindo-se que a segunda definição se mostra mais consentânea com a teoria do fato jurídico, pois, ao qualificar a isenção como regra não-juridicizante, afasta a norma de tributação ao retirar o fato ou situação isentada do campo da incidência. Na isenção, por falta ou por excesso de algum elemento da hipótese de incidência, a regra de tributação não incide, porque há, nesse instituto, uma verdadeira subtração de parcela do campo da incidência.
Palavras-chave: Incidência. Não-incidência. Isenção Fiscal. Fato Jurídico.