A NATUREZA JURÍDICA DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

Autores

  • Paulo Alves da Silva Paiva UNINOVAFAPI

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v3i2.7736

Resumo

O presente estudo versa sobre a natureza jurídica da isenção tributária. Há, no Brasil, duas concepções sobre a natureza jurídica da isenção tributária. Para a corrente clássica, isenção é mera dispensa legal do pagamento do tributo devido, situada, portanto, no campo da incidência tributária. Para corrente moderna, isenção é hipótese de não-incidência legalmente qualificada. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica e de análise da jurisprudência pátria, procura-se confrontar as duas concepções sob a égide da teoria do fato jurídico, concluindo-se que a segunda definição se mostra mais consentânea com a teoria do fato jurídico, pois, ao qualificar a isenção como regra não-juridicizante, afasta a norma de tributação ao retirar o fato ou situação isentada do campo da incidência. Na isenção, por falta ou por excesso de algum elemento da hipótese de incidência, a regra de tributação não incide, porque há, nesse instituto, uma verdadeira subtração de parcela do campo da incidência.

Palavras-chave: Incidência. Não-incidência. Isenção Fiscal. Fato Jurídico.

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Biografia do Autor

Paulo Alves da Silva Paiva, UNINOVAFAPI

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Professor do Centro Universitário UNINOVAFAPI. Procurador da Fazenda Nacional. E-mail: papaiva@uninovafapi.edu.br

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Publicado

2017-02-14

Edição

Seção

Artigos