O INQUÉRITO COMO PROVA, A PRÁTICA SOBREPONDO A TEORIA: a finalidade (real) do inquérito policial no processo penal

Autores

  • Gil César de Carvalho Lemos Morato FASEH - Faculdade da Saúde e Ecologia Humana/ PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v4i1.8256

Resumo

Nos dias atuais, a consonância entre as instituições públicas, suas práticas e o paradigma Estado Democrático de Direito deve ser mais que um ideal, deve ser uma realidade. Entretanto, para se alcançar tal intento, deve-se abrir mão de antigos modelos, ousando com novas ideias, sem esquecer-se de tirar proveito da experiência já adquirida. O presente artigo tenta demonstrar problemas e a necessidade de se mudar o atual modelo de investigação preliminar brasileiro, alterando o início da persecução penal, ou seja, o atual Inquérito Policial e com isso possibilitando um trabalho dentro dos ditames constitucionais, mais eficiente, imparcial, livre de manipulações e consequentemente de mais qualidade para todos os cidadãos.

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Biografia do Autor

Gil César de Carvalho Lemos Morato, FASEH - Faculdade da Saúde e Ecologia Humana/ PUC Minas

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Publicado

2017-08-19

Edição

Seção

Artigos