HÁ INSTRUMENTOS JURÍDICOS SOCIALMENTE EFICAZES PARA A NECESSÁRIA REFORMA POLÍTICA BRASILEIRA?
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v12i2%20Jul/Dez.10041Resumo
Parte-se do pressuposto segundo o qual há uma crise política no Brasil. E que há necessidade de reforma do sistema, com o objetivo de torná-lo legítimo novamente. A partir desses pressupostos, põe-se o problema: há instrumentos jurídicos hígidos para a reforma política? Durante a análise científica da validade da tese apresentada foi utilizado o método dialético. Assim, são formuladas as perguntas: O Congresso Nacional a ser eleito para a legislatura de 2019/2022 poderá realizar essa reforma política de forma socialmente eficaz? Caso a resposta para a questão anterior seja negativa, existe algum instrumento, dentro dos parâmetros do ordenamento jurídico vigente, que pode ensejar uma reforma eficaz? Superadas as questões anteriores, por inviáveis, romper com a ordem jurídica vigente, por meio do exercício do Poder Constituinte Originário, objetivando criar um novo subsistema político constitucional é hipótese razoável? Sendo a resposta para a questão anterior também negativa, há como criar-se um instrumento jurídico que possibilite uma reforma socialmente eficaz? Das hipóteses estudadas e rechaçadas, foi formulada a seguinte tese: O Direito Constitucional Comparado apresenta institutos que podem ser inseridos em nosso ordenamento jurídico, por meio de emendas constitucionais, capazes de possibilitar uma reforma política socialmente eficaz.Downloads
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Publicado
2019-09-12
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Artigos
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