O O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS: PROPOSIÇÃO ALTERNATIVA PARA PROMOÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL

Autores

  • JANAÍNA DANTAS UCB
  • ISABELLA DANTAS UCB
  • CLEUCIO SANTOS NUNES UCB

Resumo

A implementação do IGF, em tese, pode compor como um dos instrumentos possíveis para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, além da redução das desigualdades sociais, objetivos insculpidos na Constituição e almejados em um Estado Democrático de Direito.

A partir do ideal de uma república democrática,  é que decorre a intenção do constituinte originário de positivar no texto constitucional os princípios da legalidade e igualdade, além de um extenso rol de direitos e garantias fundamentais.

Apesar de entraves encontrados para a implementação do Imposto sobre grandes fortunas, é certo que tais obstáculos padecem de fundamentação jurídica e escancaram a falta de vontade política.

Neste sentido, o fundamento deste trabalho é a instituição do IGF com intenção propositiva de caráter eminentemente social, voltada para a contribuição da diminuição das desigualdades sociais, através da taxação dos detentores de grandes fortunas no Brasil, transformando este Imposto e liberando-o de limitações específicas para a sua implementação , como uma contribuição especial, para a promoção da justiça fiscal e da equidade tributária.

A dignidade humana precisa vir em primeiro plano e o Estado não pode se abster de fazer justiça social na prática, portando-se como ativo propulsor de justiça distributiva. Mas este é um caminho estrutural a ser percorrido, e demanda mudanças políticas para que as leis sejam alteradas em prol do benefício comum, qual seja a real distribuição de rendas e de riquezas.

Tributar os mais afortunados, não é a solução de todos os problemas brasileiros, do ponto de vista de justiça tributária, mas é um bom começo para a promoção de justiça distributiva e, não somente isto, destinar a arrecadação da referida tributação com objetivos específicos, como é a proposta finalística deste trabalho, de modo que, desta maneira os recursos não somente troquem de bolsos, mas saiam dos bolsos de poucos e contribuam de alguma maneira para um objetivo certo: investimentos em saúde e principalmente em educação, com ressalva de entendimento diverso, raiz de toda correção estrutural.

Biografia do Autor

  • ISABELLA DANTAS, UCB

    ISABELLA DANTAS. Mestre em Direito Tributário pela UCB. Advogada em Brasília.

     
  • CLEUCIO SANTOS NUNES, UCB

    CLEUCIO SANTOS NUNES. Doutor em Direito pela Unb. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Santos. Especialista em Direito Tributário e Processo Tributário pela PUC-SP. Professor do Mestrado da Universidade Católica de Brasília. Ex-Conselheiro do CARF e Advogado.

     

     

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Publicado

2024-09-08

Edição

Seção

Artigos