O O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS: PROPOSIÇÃO ALTERNATIVA PARA PROMOÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL

Autores

  • JANAÍNA DANTAS UCB
  • ISABELLA DANTAS UCB
  • CLEUCIO SANTOS NUNES UCB

Resumo

A implementação do IGF, em tese, pode compor como um dos instrumentos possíveis para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, além da redução das desigualdades sociais, objetivos insculpidos na Constituição e almejados em um Estado Democrático de Direito.

A partir do ideal de uma república democrática,  é que decorre a intenção do constituinte originário de positivar no texto constitucional os princípios da legalidade e igualdade, além de um extenso rol de direitos e garantias fundamentais.

Apesar de entraves encontrados para a implementação do Imposto sobre grandes fortunas, é certo que tais obstáculos padecem de fundamentação jurídica e escancaram a falta de vontade política.

Neste sentido, o fundamento deste trabalho é a instituição do IGF com intenção propositiva de caráter eminentemente social, voltada para a contribuição da diminuição das desigualdades sociais, através da taxação dos detentores de grandes fortunas no Brasil, transformando este Imposto e liberando-o de limitações específicas para a sua implementação , como uma contribuição especial, para a promoção da justiça fiscal e da equidade tributária.

A dignidade humana precisa vir em primeiro plano e o Estado não pode se abster de fazer justiça social na prática, portando-se como ativo propulsor de justiça distributiva. Mas este é um caminho estrutural a ser percorrido, e demanda mudanças políticas para que as leis sejam alteradas em prol do benefício comum, qual seja a real distribuição de rendas e de riquezas.

Tributar os mais afortunados, não é a solução de todos os problemas brasileiros, do ponto de vista de justiça tributária, mas é um bom começo para a promoção de justiça distributiva e, não somente isto, destinar a arrecadação da referida tributação com objetivos específicos, como é a proposta finalística deste trabalho, de modo que, desta maneira os recursos não somente troquem de bolsos, mas saiam dos bolsos de poucos e contribuam de alguma maneira para um objetivo certo: investimentos em saúde e principalmente em educação, com ressalva de entendimento diverso, raiz de toda correção estrutural.

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Biografia do Autor

ISABELLA DANTAS, UCB

ISABELLA DANTAS. Mestre em Direito Tributário pela UCB. Advogada em Brasília.

 

CLEUCIO SANTOS NUNES, UCB

CLEUCIO SANTOS NUNES. Doutor em Direito pela Unb. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Santos. Especialista em Direito Tributário e Processo Tributário pela PUC-SP. Professor do Mestrado da Universidade Católica de Brasília. Ex-Conselheiro do CARF e Advogado.

 

 

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Publicado

2024-09-08

Edição

Seção

Artigos