De Tales de Mileto a George Simon Ohm a cobrança de iluminação pública no direito positivo brasileiro
Resumo
A energia elétrica é um bem essencial para a existência humana no século XXI. Para chegarmos a tal ponto evolutivo foi necessário uma série de estudos que, posteriormente compilados, deram origem aos utensílios que hoje utilizamos. Entre as utilidades da energia elétrica está o seu uso para iluminação das cidades, no que tange às vias públicas, praças, parques e outras áreas de uso comum. Como essa iluminação decorre da prestação de um serviço por parte do Estado, o que gera uma despesa, acabou sendo necessário a instituição de um tributo específico para arrecadar o dispendido na prestação desse serviço público. Primeiramente, foi tentado utilizar a espécie tributária taxa, a qual foi declarada inconstitucional. Posteriormente, adveio a cobrança por meio da espécie tributária contribuição, a qual foi julgada constitucional pelo STF. Ainda, analisamos como tem sido a arrecadação e despesa no Município de Curitiba/PR da COSIP, apontando que há disparidade entre o valor arrecadado e o valor gasto com o serviço de iluminação pública. Por fim, o fenômeno da superação legislativa encontra óbice no texto constitucional, havendo limites expressos para validade de emendas à Constituição.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista do Mestrado em Direito da UCB
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
License
Este artigo está licenciado e é operacionalizado com a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.