IGUALDADE TRIBUTÁRIA SUBSTANTIVA
Um direito fundamental incompatível com a taxatividade do inciso XIV, art. 6º, da Lei n. 7.713/1988.
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v20i1.16544Resumo
O artigo científico propõe reflexões acerca da necessidade de tratamento constitucional igualitário e equitativo aos contribuintes se que encontram em situação de equivalência àquelas descritas no inciso XIV, art. 6º, da Lei nº 7.713/88, o qual assegura a isenção do imposto de renda para os casos de diagnóstico de doença grave. O estudo evidencia a análise concreta dos argumentos nos julgados paradigma para taxatividade do inciso XIV, art. 6º, da Lei nº 7.713/88, assim como a ausência valoração aos fins pretendidos pela isenção fiscal. Conclui pela necessidade de discussões mais amadurecidas e a atual jurisprudência evolua, possibilitando o reconhecimento da isenção tributária aos contribuintes com diagnóstico de doença grave, ainda que não descrita na relação inicial da lei, mas comprovada situação de equivalência, conforme prevê o art. 150, II, da CF/88.
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