POSITIVISMO E (NEO)CONSTITUCIONALISMO: AS TEORIAS DE FERRAJOLI, PRIETO SANCHÍS E GARCÍA AMADO
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v10i2%20Jul/Dez.7699Resumo
O presente artigo busca discutir a relação existente entre constitucionalismo e positivismo, tendo em vista o debate reinaugurado, na última década, no campo da Teoria do Direito, a partir do surgimento e difusão do denominado neoconstitucionalismo. Para tanto, confronta as teorias jurídicas sustentadas por três importantes juristas: Luigi Ferrajoli e seu constitucionalismo garantista, Luís Prietro Sanchís e seu constitucionalismo positivista flexível e Juan António García Amado e seu constitucionalismo positivista rígido. Ao final, conclui que a discricionariedade judicial permanece constituindo o ponto de estofo das teorias jurídicas positivistas, ainda que pretensamente pós-kelsenianas.
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