POSITIVISMO E (NEO)CONSTITUCIONALISMO: AS TEORIAS DE FERRAJOLI, PRIETO SANCHÍS E GARCÍA AMADO

Autores

  • André Karam Trindade UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v10i2%20Jul/Dez.7699

Resumo

O presente artigo busca discutir a relação existente entre constitucionalismo e positivismo, tendo em vista o debate reinaugurado, na última década, no campo da Teoria do Direito, a partir do surgimento e difusão do denominado neoconstitucionalismo. Para tanto, confronta as teorias jurídicas sustentadas por três importantes juristas: Luigi Ferrajoli e seu constitucionalismo garantista, Luís Prietro Sanchís e seu constitucionalismo positivista flexível e Juan António García Amado e seu constitucionalismo positivista rígido. Ao final, conclui que a discricionariedade judicial permanece constituindo o ponto de estofo das teorias jurídicas positivistas, ainda que pretensamente pós-kelsenianas.

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Biografia do Autor

André Karam Trindade, UNISINOS

possui Graduação em Direito (ULBRA), Mestrado em Direito Público (UNISINOS) e Doutorado em Teoria e Filosofia do Direito (Università Degli Studi Roma Tre/Itália). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Guanambi (FG/BA). Professor Colaborador do Doutorado Interinstitucional em Direito da UNESA / IMED. Membro Fundador e Presidente da Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL). Editor-Chefe da ANAMORPHOSIS - Revista Internacional de Direito e Literatura. Produtor Executivo do Programa ?Direito & Literatura?, exibido semanalmente pela TV UNISINOS e pela TV JUSTIÇA. Membro do Grupo de Investigación Intertextos entre el Derecho y la Literatura (USFQ/Equador). Tem experiência na área do Direito, com ênfase na Teoria do Direito, Filosofia do Direito e Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: direito constitucional, hermenêutica jurídica, direito e literatura. Foi Membro do Comitê de Área Interdisciplinar (Câmara de Ciências Sociais e Aplicadas e Humanidades) da CAPES, de 2010 a 2013. Consultor Ad Hoc da Área do Direito da CAPES. Sócio do Escritório Streck & Trindade Advogados Associados.

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Publicado

2017-01-28

Edição

Seção

Artigos