EXTRAFISCALIDADE AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO: O EXEMPLO DO SETOR ELÉTRICO NO RIO GRANDE DO SUL/RS

Autores

  • José Osório do Nascimento Neto Pós-doutorando em Direito pela Universidade Presbiteriana MACKENZIE/SP Professor da UFPR e do UNIBRASIL Centro Universitário http://orcid.org/0000-0002-1798-4603
  • Luiza de Araujo Furiatti Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUC/PR

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i2%20Jul/Dez.8620

Resumo

A preocupação ambiental é crescente, com o desenvolvimento econômico as fontes naturais estão cada vez mais ameaçadas. A partir da Constituição de 1988, instala-se uma nova ordem econômica, em que o Estado reassume um papel de interventor, sendo a preservação do meio ambiente um de seus objetivos. A partir disso, há um dever de conciliação entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental, que será regido através do princípio do desenvolvimento sustentável. O setor elétrico é considerado peça-chave nessa relação, porque impacta diretamente nos dois pontos, principalmente após a crise do setor em 2001, que exigiu uma reformulação das fontes energéticas. A opção mais adequada é o aumento da produção de energias renováveis, que somente foi possível após a implantação de medidas de incentivos fiscais para o fomento dessas atividades. Nesse contexto, o estado do Rio Grande do Sul é um exemplo positivo, uma vez que após a adoção de medidas extrafiscais conseguiu resultados relevantes no aumento da produção de energias renováveis.

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Biografia do Autor

José Osório do Nascimento Neto, Pós-doutorando em Direito pela Universidade Presbiteriana MACKENZIE/SP Professor da UFPR e do UNIBRASIL Centro Universitário

Pós-doutorando em Direito Político e Econômico pelo MACKENZIE/SP. Doutor e Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC/PR, com estágio de doutoramento na Universidad Carlos III de Madrid - UC3M (bolsista CAPES/PDSE). Especialista em Direito Contemporâneo com ênfase em Direito Público, pela UCAM/RJ. Professor de Teoria da Constituição e Direito Administrativo do UNIBRASIL. Professor Substituto de Direito Constitucional e Direito Administrativo da UFPR. Advogado. Membro da Comissão de Educação Jurídica - OAB/PR.

Luiza de Araujo Furiatti, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUC/PR

Mestranda em Direito Socioambiental e sustentabilidade pela PUC Paraná. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Positivo. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera. Advogada. Membro da comissão de Direito Ambiental da OAB/PR.

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Publicado

2018-04-15

Edição

Seção

Artigos