PRECEDENTES NO CPC/2015: OS PERIGOS DO SENSO COMUM TEÓRICO DOS JURISTAS EM TRADIÇÕES DE CIVIL LAW E A IMPORTÂNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 489

Autores

  • Angela Araujo da Silveira Espindola UFSM
  • Fernanda dos Santos Rodrigues Silva UFSM

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i2%20Jul/Dez.8696

Resumo

O presente artigo tem por objetivo problematizar o sistema de precedentes trazido pelo CPC/2015, alertando para um risco eminente, qual seja, o fortalecimento do senso comum teórico do jurista com a supervalorização do precedente judicial e a incorreta compreensão do instituto. Para tanto, realizou-se, inicialmente, breves apontamentos históricos sobre os sistemas de Common Law e Civil Law, a fim de se perceber algumas de suas principais diferenças, em especial sobre o modo de operação do precedente em cada tradição. No ponto, utilizou-se como exemplo de países em que eles são adotados, os EUA e o Brasil, respectivamente. A partir disso, buscou-se verificar se podem ser enquadradas como precedentes as figuras trazidas na nova redação dos artigos 926 e seguintes, do CPC/2015, de modo a demonstrar quais os riscos em se importar um elemento característico da Common Law para dentro de um sistema com tradição romano-germânica, ainda mais se ocorrer de maneira equivocada. Apresentou-se a importância do art. 489, nesse sentido, para fins de se evitar que a valorização dos precedentes constitua um senso comum inquestionado e não revisado dentro do Direito. Como metodologia, foi utilizado o método de abordagem dedutivo e, como métodos de procedimento, o histórico e o comparativo. Como técnica de pesquisa, utilizou-se a bibliográfica.

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Biografia do Autor

Angela Araujo da Silveira Espindola, UFSM

Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Mestre em Direito pela mesma IES. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Professora Adjunta do Departamento de Direito da UFSM. Membro fundadora da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL). Atua na área de Direito Público, com ênfase na temática sobre "Jurisdição, Constituição e Processo", "Ativismo Judicial e Garantismo processual", "Direito e Literatura" e "Ensino do Direito". Advogada.

Fernanda dos Santos Rodrigues Silva, UFSM

Pesquisadora do Phronesis: Grupo de Estudos em Jurisdição, Hermenêutica e Humanidades. Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria.

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Publicado

2018-04-15

Edição

Seção

Artigos