PRECEDENTES NO CPC/2015: OS PERIGOS DO SENSO COMUM TEÓRICO DOS JURISTAS EM TRADIÇÕES DE CIVIL LAW E A IMPORTÂNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 489
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i2%20Jul/Dez.8696Resumo
O presente artigo tem por objetivo problematizar o sistema de precedentes trazido pelo CPC/2015, alertando para um risco eminente, qual seja, o fortalecimento do senso comum teórico do jurista com a supervalorização do precedente judicial e a incorreta compreensão do instituto. Para tanto, realizou-se, inicialmente, breves apontamentos históricos sobre os sistemas de Common Law e Civil Law, a fim de se perceber algumas de suas principais diferenças, em especial sobre o modo de operação do precedente em cada tradição. No ponto, utilizou-se como exemplo de países em que eles são adotados, os EUA e o Brasil, respectivamente. A partir disso, buscou-se verificar se podem ser enquadradas como precedentes as figuras trazidas na nova redação dos artigos 926 e seguintes, do CPC/2015, de modo a demonstrar quais os riscos em se importar um elemento característico da Common Law para dentro de um sistema com tradição romano-germânica, ainda mais se ocorrer de maneira equivocada. Apresentou-se a importância do art. 489, nesse sentido, para fins de se evitar que a valorização dos precedentes constitua um senso comum inquestionado e não revisado dentro do Direito. Como metodologia, foi utilizado o método de abordagem dedutivo e, como métodos de procedimento, o histórico e o comparativo. Como técnica de pesquisa, utilizou-se a bibliográfica.
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